Profissões Exercício de actividade de Ama passa a ser regulamentado Autor: Data Publicação:24/08/2015 A legislação que regula pela primeira vez a profissão de Ama entrou em vigor na passada sexta-feira. Para o desempenho da actividade nos termos da lei é requerida a inscrição na Segurança Social para o licenciamento do profissional, pagamento pela emissão de autorização (110 euros ou 55 euros, no caso de substituição da autorização), realização de seguro de acidentes pessoais e formação contínua. As amas que já exerçam actividade com licença válida e que solicitem a emissão da autorização nos termos do regime transitório ficam isentas do pagamento da taxa pela emissão de autorização. A coima mínima para o exercício da actividade sem a autorização legal prévia é de 935 euros. Cada ama só pode ter a seu cargo a um máximo de quatro crianças (filhos e/ou outras crianças), até à idade de entrada na escolaridade obrigatória. Partilhar esta informação
Profissões Exercício de actividade de Ama passa a ser regulamentado Autor: Data Publicação:24/08/2015 A legislação que regula pela primeira vez a profissão de Ama entrou em vigor na passada sexta-feira. Para o desempenho da actividade nos termos da lei é requerida a inscrição na Segurança Social para o licenciamento do profissional, pagamento pela emissão de autorização (110 euros ou 55 euros, no caso de substituição da autorização), realização de seguro de acidentes pessoais e formação contínua. As amas que já exerçam actividade com licença válida e que solicitem a emissão da autorização nos termos do regime transitório ficam isentas do pagamento da taxa pela emissão de autorização. A coima mínima para o exercício da actividade sem a autorização legal prévia é de 935 euros. Cada ama só pode ter a seu cargo a um máximo de quatro crianças (filhos e/ou outras crianças), até à idade de entrada na escolaridade obrigatória.