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Trabalho temporário: Governo propõe limite máximo de seis renovações

Autor:Carlos Marçalo | JuarezC@revistas.cofina.pt

Data Publicação:25/05/2018

O Governo quer introduzir um travão no número de contratos que as empresas de trabalho temporário podem celebrar com o mesmo funcionário, limitando-as a seis. O objectivo é limitar a precariedade neste sector.

O Governo quer limitar a seis o número máximo de contratos que as empresas de trabalho temporário (ETT) podem fazer com os trabalhadores e obrigar as empresas a indicarem expressamente ao trabalhador a função e a necessidade para a qual está a ser contratado. Já sobre a empresa utilizadora (que contrata o serviço à empresa de trabalho temporário) recai o ónus de ter de integrar os falsos trabalhadores temporários nos seus quadros.
O conjunto de propostas, que tem por objectivo limitar a precariedade que se regista no sector do trabalho temporário, foi avançado esta quinta-feira, 24 de Maio, pelo ministro Vieira da Silva aos parceiros sociais.
O tema não é novo – foi discutido com o Bloco de Esquerda em 2016 no seio dos grupos de trabalho da precariedade – mas só agora o Governo avança com propostas concretas.
Uma delas passa por definir o tal tecto ao número de contratos. À luz das regras actuais, uma empresa de trabalho temporário só pode manter ao seu serviço os trabalhadores até um máximo de dois anos, mas, nesse período, pode celebrar com ele quantos contratos quiser e cedê-los quantas vezes quiser à mesma empresa, para desempenhar as mesmas funções. É isto que permite que haja call-centers e outras empresas que recorrem a estas intermediações a recrutarem trabalhadores à semana, à quinzena ou ao mês, com renovações sucessivas que só se concretizam se os trabalhadores atingirem os objectivos de venda.
Há dois anos, no seio do tal grupo de trabalho entre o BE e o Governo, que também contou com especialistas em direito do trabalho, chegou a falar-se na imposição de um tecto de apenas três renegociações, tal como tivemos oportunidade de noticiar, mas o Governo duplicou o valor e propõe agora seis.
Uma segunda alteração, também afinada em 2016, passa por impor maior transparência nos recrutamentos, prevendo que passe a haver uma indicação expressa da necessidade temporária que está a ser provida e exactamente para que função. A justificação tem de ser dada ao próprio trabalhador, não se circunscrevendo apenas à ETT e à empresa utilizadora da mão-de-obra. O objectivo desta exigência de maior transparência é dar munições ao trabalhador para, querendo, provar a existência de falsas relações laborais e obrigar a empresa utilizadora à sua integração. 
E esta é a terceira alteração proposta pelo Governo: que fique preto no branco que, caso o trabalhador esteja em situação ilegal (por estar a preencher uma necessidade permanente), então, a empresa utilizadora (que contrata o serviço à ETT) tem de integrá-lo nos quadros.
Por fim, Vieira da Silva propõe que as disposições nas convenções colectivas que se refiram ao trabalho temporário deixem de estar sujeitas a um prazo, isto "de modo a reforçar as suas condições de equidade face aos demais trabalhadores da empresa", lê-se na proposta de acordo apresentada pelo Governo.

Como funciona o trabalho temporário

As empresas de trabalho temporário (ETT) são um intermediário na relação laboral entre um trabalhador e a empresa para a qual vai trabalhar. Em vez de contratarem directamente, através de uma relação bilateral, como acontece na maior parte dos casos, as empresas (tecnicamente chamadas de utilizadoras) recorrem a um terceiro (a ETT) para recrutar trabalhadores por si, externalizando a contratação. Os contratos são assinados entre os trabalhadores e a ETT, apesar de ser a utilizadora quem comanda a relação de trabalho, quem fornece as instalações, os equipamentos e emite as regras. Para a empresa utilizadora, a vantagem está na possibilidade de poder suprir necessidades temporárias com baixas obrigações, na agilidade com que pode contratar e no facto de evitar constituir um vínculo directo e duradouro com o trabalhador.
 
Artigo publicado no Jornal de Negócios


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