IEFP Novo programa de incentivos à contratação de desempregados entra em vigor Autor: Data Publicação:25/01/2017 A medida Contrato-Emprego, programa de incentivos à contratação de desempregados suportado com financiamento estatal e que substitui a medida Estímulo-Emprego que vigorava até Julho do ano passado, começa a ser implementada esta quarta-feira pelo IEFP com o início de recepção de candidaturas dos empregadores interessados e visa facilitar a entrada no mercado de trabalho de muitos dos inscritos nos centros de emprego. O primeiro período de candidatura tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e decorre durante um mês, entre hoje, dia 25 de Janeiro e 25 de Fevereiro deste ano. Os fundos são provenientes do programa «Portugal 2020». O organismo já agendou igualmente novos períodos de candidaturas para os próximos meses de Maio e Outubro. As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de Julho do ano transacto e que cumpram os requisitos de elegibilidade podem apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras. O Contrato-Emprego assegura «apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados», pode ler-se na área de apoios à contratação do portal do instituto. Os apoios financeiros a atribuir às entidades patronais podem ser de nove vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (3.791,88€) para contratos de trabalho sem termo e de três Indexantes dos Apoios Sociais (1.263,96€) quando é oferecido ao trabalhador um vínculo a prazo. Os montantes podem ser majorados em 10%, caso o desempregado, por exemplo, seja beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência e incapacidade ou pessoa que integre família monoparental. Os postos de trabalho a criar que estejam localizados em territórios economicamente desfavorecidos também usufruem da mesma majoração. Aos empregadores que convertam um contrato de trabalho a termo certo numa ligação laboral permanente (sem termo) o programa concede igualmente um prémio que pode atingir o valor equivalente a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 2.106,60 euros. Os destinatários são os desempregados inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações: - Inscrito há 6 meses consecutivos - Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: + beneficiário de prestação de desemprego + beneficiário do Rendimento Social de Inserção + pessoa com deficiência e incapacidade + pessoa que integre família monoparental + pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP + vítima de violência doméstica + refugiado + ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida activa + toxicodependente em processo de recuperação - Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa: + com idade igual ou inferior a 29 anos + com idade igual ou superior a 45 anos + que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego - Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico - Quando pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública. Registe-se o facto da nova medida agora apenas requerer dois meses consecutivos de inscrição num centro de emprego como critério de elegibilidade para os desempregados mais jovens (idade até 29 anos) e seniores (45 anos ou mais) - duas das faixas etárias com mais baixos níveis de inserção no mercado laboral. Partilhar esta informação
IEFP Novo programa de incentivos à contratação de desempregados entra em vigor Autor: Data Publicação:25/01/2017 A medida Contrato-Emprego, programa de incentivos à contratação de desempregados suportado com financiamento estatal e que substitui a medida Estímulo-Emprego que vigorava até Julho do ano passado, começa a ser implementada esta quarta-feira pelo IEFP com o início de recepção de candidaturas dos empregadores interessados e visa facilitar a entrada no mercado de trabalho de muitos dos inscritos nos centros de emprego. O primeiro período de candidatura tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros e decorre durante um mês, entre hoje, dia 25 de Janeiro e 25 de Fevereiro deste ano. Os fundos são provenientes do programa «Portugal 2020». O organismo já agendou igualmente novos períodos de candidaturas para os próximos meses de Maio e Outubro. As empresas que apresentaram ofertas de emprego junto do IEFP a partir de 25 de Julho do ano transacto e que cumpram os requisitos de elegibilidade podem apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras. O Contrato-Emprego assegura «apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados», pode ler-se na área de apoios à contratação do portal do instituto. Os apoios financeiros a atribuir às entidades patronais podem ser de nove vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (3.791,88€) para contratos de trabalho sem termo e de três Indexantes dos Apoios Sociais (1.263,96€) quando é oferecido ao trabalhador um vínculo a prazo. Os montantes podem ser majorados em 10%, caso o desempregado, por exemplo, seja beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência e incapacidade ou pessoa que integre família monoparental. Os postos de trabalho a criar que estejam localizados em territórios economicamente desfavorecidos também usufruem da mesma majoração. Aos empregadores que convertam um contrato de trabalho a termo certo numa ligação laboral permanente (sem termo) o programa concede igualmente um prémio que pode atingir o valor equivalente a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 2.106,60 euros. Os destinatários são os desempregados inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações: - Inscrito há 6 meses consecutivos - Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: + beneficiário de prestação de desemprego + beneficiário do Rendimento Social de Inserção + pessoa com deficiência e incapacidade + pessoa que integre família monoparental + pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP + vítima de violência doméstica + refugiado + ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida activa + toxicodependente em processo de recuperação - Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa: + com idade igual ou inferior a 29 anos + com idade igual ou superior a 45 anos + que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego - Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico - Quando pertença a outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública. Registe-se o facto da nova medida agora apenas requerer dois meses consecutivos de inscrição num centro de emprego como critério de elegibilidade para os desempregados mais jovens (idade até 29 anos) e seniores (45 anos ou mais) - duas das faixas etárias com mais baixos níveis de inserção no mercado laboral.