Estágios Profissionais Mestrados e doutoramentos vão dar aumentos no valor das bolsas Autor: Data Publicação:10/04/2017 A portaria publicada na passada sexta-feira em Diário da República que regula o novo regime dos Estágios Profissionais contempla uma majoração do valor das bolsas atribuídas aos beneficiários que possuam o grau de Mestrado ou de Doutoramento, quando até aqui o montante da bolsa de estágio era igual para licenciados, mestres e doutorados. A bolsa de estágio para os detentores de mestrado é agora de 716,24 euros e a remuneração para os estagiários com doutoramento fica fixada em 737,31 euros, isto em estágios aprovados para esta qualificação em específico. A forma de cálculo para a habilitação de nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - mestrado é 1,7 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), revisto a partir deste ano para 421,32 euros, enquanto que a qualificação de nível 8 é equivalente a 1,75 vezes o IAS. O montante previsto para os estágios destinados aos licenciados é actualizado agora para 695,18 euros, fruto do estabelecimento do novo valor do Indexante. Montantes das bolsas de estágio de acordo com o novo regime jurídico dos Estágios Profissionais: - Qualificação de nível 3: 505,84€ (ensino secundário) - Qualificação de nível 4: 547,72€ (curso técnico-profissional) - Qualificação de nível 5: 589,85€ (qualificação de nível pós-secundário não superior) - Qualificação de nível 6: 695,18€ (licenciatura) - Qualificação de nível 7: 716,24€ (mestrado) - Qualificação de nível 8: 737,31€ (doutoramento) A duração dos estágios profissionais comparticipados pelo IEFP mantém-se nos nove meses. As únicas excepções são aquelas em que os candidatos se enquadrem num dos seguintes casos: pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação, podendo aqui ser alargados para 12 meses e assim também beneficiar de um período de férias de 22 dias úteis e aceder ao subsídio de desemprego caso não celebrem contrato de trabalho. Os destinatários dos estágios profissionais são jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação mínima de nível 3, mas também pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses e que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação mínima de nível 3 ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 e pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses e ainda pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados num centro de emprego, para além dos casos particulares que têm acesso aos estágios de 12 meses. As entidades promotoras que contratem sem termo o estagiário no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de fim do estágio recebem um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS, ou seja num máximo de 2.106,60 euros. Esse prémio pode aumentar em mais 30%, segundo com o princípio estabelecido na portaria que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data da celebração do contrato. Governo aprova incentivos para a contratação de jovens e desempregados de longa duração O Conselho de Ministros da passada quinta-feira aprovou «o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora». As instituições que assinem contratos efectivos com jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego que nunca tenham tido um vínculo sem termo, desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses (longa duração) ou desempregados com pelo menos 45 anos de idade inscritos há pelo menos 25 meses (muito longa duração) têm acesso a «uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respectivamente, e é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos». NOTÍCIAS RELACIONADAS: IEFP pondera definir novas regras para atribuição de verbas a empregadores O que fazer se a empresa lhe solicitar que devolva parte da bolsa de estágio? Dois terços dos estagiários de 2014 conseguiram emprego no ano seguinte Partilhar esta informação
Estágios Profissionais Mestrados e doutoramentos vão dar aumentos no valor das bolsas Autor: Data Publicação:10/04/2017 A portaria publicada na passada sexta-feira em Diário da República que regula o novo regime dos Estágios Profissionais contempla uma majoração do valor das bolsas atribuídas aos beneficiários que possuam o grau de Mestrado ou de Doutoramento, quando até aqui o montante da bolsa de estágio era igual para licenciados, mestres e doutorados. A bolsa de estágio para os detentores de mestrado é agora de 716,24 euros e a remuneração para os estagiários com doutoramento fica fixada em 737,31 euros, isto em estágios aprovados para esta qualificação em específico. A forma de cálculo para a habilitação de nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - mestrado é 1,7 vezes o valor correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), revisto a partir deste ano para 421,32 euros, enquanto que a qualificação de nível 8 é equivalente a 1,75 vezes o IAS. O montante previsto para os estágios destinados aos licenciados é actualizado agora para 695,18 euros, fruto do estabelecimento do novo valor do Indexante. Montantes das bolsas de estágio de acordo com o novo regime jurídico dos Estágios Profissionais: - Qualificação de nível 3: 505,84€ (ensino secundário) - Qualificação de nível 4: 547,72€ (curso técnico-profissional) - Qualificação de nível 5: 589,85€ (qualificação de nível pós-secundário não superior) - Qualificação de nível 6: 695,18€ (licenciatura) - Qualificação de nível 7: 716,24€ (mestrado) - Qualificação de nível 8: 737,31€ (doutoramento) A duração dos estágios profissionais comparticipados pelo IEFP mantém-se nos nove meses. As únicas excepções são aquelas em que os candidatos se enquadrem num dos seguintes casos: pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação, podendo aqui ser alargados para 12 meses e assim também beneficiar de um período de férias de 22 dias úteis e aceder ao subsídio de desemprego caso não celebrem contrato de trabalho. Os destinatários dos estágios profissionais são jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação mínima de nível 3, mas também pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses e que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação mínima de nível 3 ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 e pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses e ainda pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados num centro de emprego, para além dos casos particulares que têm acesso aos estágios de 12 meses. As entidades promotoras que contratem sem termo o estagiário no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de fim do estágio recebem um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS, ou seja num máximo de 2.106,60 euros. Esse prémio pode aumentar em mais 30%, segundo com o princípio estabelecido na portaria que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data da celebração do contrato. Governo aprova incentivos para a contratação de jovens e desempregados de longa duração O Conselho de Ministros da passada quinta-feira aprovou «o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora». As instituições que assinem contratos efectivos com jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego que nunca tenham tido um vínculo sem termo, desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses (longa duração) ou desempregados com pelo menos 45 anos de idade inscritos há pelo menos 25 meses (muito longa duração) têm acesso a «uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respectivamente, e é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos». NOTÍCIAS RELACIONADAS: IEFP pondera definir novas regras para atribuição de verbas a empregadores O que fazer se a empresa lhe solicitar que devolva parte da bolsa de estágio? Dois terços dos estagiários de 2014 conseguiram emprego no ano seguinte