Estado Social Corte no subsídio de desemprego é eliminado nos montantes mais baixos Autor: Data Publicação:07/04/2017 O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma alteração ao actual regime jurídico relativo ao subsídio de desemprego que suspende a redução de 10% no valor do subsídio após os primeiros seis meses de acesso nas situações em que o montante seja inferior a 421,32 euros, de modo a que nenhum beneficiário receba um valor abaixo do previsto para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). «Foi alterado o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias", refere o comunicado do Conselho de Ministros. O documento detalha mais à frente que «a redução de 10% no montante do subsídio de desemprego quando este ultrapassa os 180 dias passa a ser aplicada apenas quando o montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, não podendo desta redução resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante». O Governo justifica a medida uma vez que sendo «o subsídio de desemprego uma prestação essencial para aqueles que se encontram em situação de perda involuntária de rendimentos do trabalho, esta alteração revela-se indispensável para assegurar o mínimo de subsistência», diz o texto. Recorde-se que o Indexante dos Apoios Sociais foi actualizado no início do ano de 419,22 para 421,32 euros e que este valor do subsídio é o fixado para os trabalhadores com ordenados-base até cerca de 648 euros. ACTUALIDADES RELACIONADAS: Indexante dos Apoios Sociais vai ser aumentado Quase metade dos desempregados portugueses recebem subsídio 2.673 desempregados pedem subsídio para criar o seu próprio emprego Montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem em 2017 Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro de 2016 Desempregados de longa duração vão poder beneficiar de nova prestação Como organizar o orçamento mensal em situação de desemprego Partilhar esta informação
Estado Social Corte no subsídio de desemprego é eliminado nos montantes mais baixos Autor: Data Publicação:07/04/2017 O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma alteração ao actual regime jurídico relativo ao subsídio de desemprego que suspende a redução de 10% no valor do subsídio após os primeiros seis meses de acesso nas situações em que o montante seja inferior a 421,32 euros, de modo a que nenhum beneficiário receba um valor abaixo do previsto para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). «Foi alterado o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias", refere o comunicado do Conselho de Ministros. O documento detalha mais à frente que «a redução de 10% no montante do subsídio de desemprego quando este ultrapassa os 180 dias passa a ser aplicada apenas quando o montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, não podendo desta redução resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante». O Governo justifica a medida uma vez que sendo «o subsídio de desemprego uma prestação essencial para aqueles que se encontram em situação de perda involuntária de rendimentos do trabalho, esta alteração revela-se indispensável para assegurar o mínimo de subsistência», diz o texto. Recorde-se que o Indexante dos Apoios Sociais foi actualizado no início do ano de 419,22 para 421,32 euros e que este valor do subsídio é o fixado para os trabalhadores com ordenados-base até cerca de 648 euros. ACTUALIDADES RELACIONADAS: Indexante dos Apoios Sociais vai ser aumentado Quase metade dos desempregados portugueses recebem subsídio 2.673 desempregados pedem subsídio para criar o seu próprio emprego Montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem em 2017 Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro de 2016 Desempregados de longa duração vão poder beneficiar de nova prestação Como organizar o orçamento mensal em situação de desemprego