Legislação Licença parental após nascimento de filho aumenta para 15 dias úteis Autor: Data Publicação:29/06/2015 A Assembleia da República aprovou na passada semana na especialidade o aumento do período obrigatório de licença do pai após o nascimento de um filho de 10 para 15 dias úteis. A mudança na regulamentação do Código do Trabalho mantém que o pai deve usufruir da licença nos «30 dias seguintes ao nascimento do filho», cinco dos quais «gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir» ao nascimento. O alargamento da licença de paternidade em cinco dias úteis, contudo, para entrar em vigor, ainda necessita de ser aprovado na votação na generalidade e posteriormente promulgado pelo Presidente da República. NOTÍCIAS RELACIONADAS: Empresa de Castelo Branco subsidia natalidade Vodafone vai implementar medidas de protecção à maternidade Partilhar esta informação
Legislação Licença parental após nascimento de filho aumenta para 15 dias úteis Autor: Data Publicação:29/06/2015 A Assembleia da República aprovou na passada semana na especialidade o aumento do período obrigatório de licença do pai após o nascimento de um filho de 10 para 15 dias úteis. A mudança na regulamentação do Código do Trabalho mantém que o pai deve usufruir da licença nos «30 dias seguintes ao nascimento do filho», cinco dos quais «gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir» ao nascimento. O alargamento da licença de paternidade em cinco dias úteis, contudo, para entrar em vigor, ainda necessita de ser aprovado na votação na generalidade e posteriormente promulgado pelo Presidente da República. NOTÍCIAS RELACIONADAS: Empresa de Castelo Branco subsidia natalidade Vodafone vai implementar medidas de protecção à maternidade