Redes sociais Empresas impedidas de aceder ao Facebook e e-mail do pessoal Autor: Data Publicação:27/04/2015 Uma recomendação recente efectuada pelo Conselho da Europa define que as empresas do «Velho Continente» ficam impossibilitadas de ter acesso às contas de correio electrónico dos funcionários, sem o seu consentimento prévio ou de questionarem o que os trabalhadores escrevem em páginas de redes sociais. A reunião daquele organismo europeu que decorreu no passado dia 1 de Abril estabeleceu como outros preceitos de reforço da defesa da privacidade em ambiente laboral que os empregadores não podem colocar câmaras de vigilância no local de trabalho com o objectivo de observar as pessoas que aí exercem actividade e que o endereço electrónico profissional deve ser imediatamente eliminado pela empresa sempre que um trabalhador cesse a ligação laboral com a entidade. A recomendação foi já divulgada pela Direcção-Geral de Política de Justiça - órgão pertencente ao ministério da Justiça, segundo noticia a edição da passada sexta-feira do Diário de Notícias. As recomendações do Conselho da Europa não são vinculativas, mas servem de referência relativamente aos princípios que deverão ser seguidos pelo Código de Trabalho e deverão substituir a recomendação do Comité de Ministros sobre o Tratamento de Dados Pessoais que estavam em vigor relativamente a questões laborais. Os trabalhadores em Portugal podem a partir de agora invocar estas regras para se defenderem em tribunal, caso tenham tomado conhecimento que os seus e-mails foram vasculhados ou que o conteúdo de um publicação escrita no Facebook tenha sido usada para despedimento com justa causa. NOTÍCIAS RELACIONADAS: Pondere bem aquilo que publica nas redes sociais Partilhar esta informação
Redes sociais Empresas impedidas de aceder ao Facebook e e-mail do pessoal Autor: Data Publicação:27/04/2015 Uma recomendação recente efectuada pelo Conselho da Europa define que as empresas do «Velho Continente» ficam impossibilitadas de ter acesso às contas de correio electrónico dos funcionários, sem o seu consentimento prévio ou de questionarem o que os trabalhadores escrevem em páginas de redes sociais. A reunião daquele organismo europeu que decorreu no passado dia 1 de Abril estabeleceu como outros preceitos de reforço da defesa da privacidade em ambiente laboral que os empregadores não podem colocar câmaras de vigilância no local de trabalho com o objectivo de observar as pessoas que aí exercem actividade e que o endereço electrónico profissional deve ser imediatamente eliminado pela empresa sempre que um trabalhador cesse a ligação laboral com a entidade. A recomendação foi já divulgada pela Direcção-Geral de Política de Justiça - órgão pertencente ao ministério da Justiça, segundo noticia a edição da passada sexta-feira do Diário de Notícias. As recomendações do Conselho da Europa não são vinculativas, mas servem de referência relativamente aos princípios que deverão ser seguidos pelo Código de Trabalho e deverão substituir a recomendação do Comité de Ministros sobre o Tratamento de Dados Pessoais que estavam em vigor relativamente a questões laborais. Os trabalhadores em Portugal podem a partir de agora invocar estas regras para se defenderem em tribunal, caso tenham tomado conhecimento que os seus e-mails foram vasculhados ou que o conteúdo de um publicação escrita no Facebook tenha sido usada para despedimento com justa causa. NOTÍCIAS RELACIONADAS: Pondere bem aquilo que publica nas redes sociais