IEFP Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro Autor: Data Publicação:21/07/2016 O parlamento português aprovou esta terça-feira na especialidade e ontem na votação global final o projecto legislativo que acaba a partir de 1 de Outubro próximo com a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego e institui o Plano Pessoal de Emprego. A proposta de iniciativa do Bloco de Esquerda foi viabilizada pelas bancadas parlamentares PS e do PCP e altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. Recorde-se que a medida tinha sido implementada há 10 anos quando o ministro do Trabalho era, como agora, José António Vieira da Silva. Os desempregados até aqui tinham de se apresentar de 15 em 15 dias no centro de emprego onde estão registados ou na junta de freguesia da sua área de residência para comprovarem a sua situação e manterem o respectivo subsídio. A ausência repetida a uma convocatória de um centro de emprego é aliás o principal motivo para a perda de acesso àquela prestação social. A apresentação esporádica aos que procuram emprego através dos serviços públicos vai continuar a fazer-se por convocatória a partir de Outubro. Os desempregados continuam a ter de aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas activas de emprego e a ter de procurar activamente emprego pelos próprios meios e a demostrá-lo. Dinamização do Plano Pessoal de Emprego A modificação ao decreto-lei visa estimular ainda o chamado Plano Pessoal de Emprego, definido como «um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objectivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, activação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências» e «monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações». O tal acompanhamento personalizado tem de estar em prática no máximo até 15 dias depois da inscrição da pessoa no centro de emprego do IEFP. O Plano Pessoal de Emprego individualizado deverá ter «actualização e reavaliação regular» e incluir «sessões de procura de emprego acompanhada, sessões colectivas de carácter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários", entre outras. Partilhar esta informação
IEFP Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro Autor: Data Publicação:21/07/2016 O parlamento português aprovou esta terça-feira na especialidade e ontem na votação global final o projecto legislativo que acaba a partir de 1 de Outubro próximo com a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego e institui o Plano Pessoal de Emprego. A proposta de iniciativa do Bloco de Esquerda foi viabilizada pelas bancadas parlamentares PS e do PCP e altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. Recorde-se que a medida tinha sido implementada há 10 anos quando o ministro do Trabalho era, como agora, José António Vieira da Silva. Os desempregados até aqui tinham de se apresentar de 15 em 15 dias no centro de emprego onde estão registados ou na junta de freguesia da sua área de residência para comprovarem a sua situação e manterem o respectivo subsídio. A ausência repetida a uma convocatória de um centro de emprego é aliás o principal motivo para a perda de acesso àquela prestação social. A apresentação esporádica aos que procuram emprego através dos serviços públicos vai continuar a fazer-se por convocatória a partir de Outubro. Os desempregados continuam a ter de aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou outras medidas activas de emprego e a ter de procurar activamente emprego pelos próprios meios e a demostrá-lo. Dinamização do Plano Pessoal de Emprego A modificação ao decreto-lei visa estimular ainda o chamado Plano Pessoal de Emprego, definido como «um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objectivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, activação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências» e «monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações». O tal acompanhamento personalizado tem de estar em prática no máximo até 15 dias depois da inscrição da pessoa no centro de emprego do IEFP. O Plano Pessoal de Emprego individualizado deverá ter «actualização e reavaliação regular» e incluir «sessões de procura de emprego acompanhada, sessões colectivas de carácter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários", entre outras.