Estágios Profissionais O que fazer se a empresa lhe solicitar que devolva parte da bolsa de estágio? Autor: Data Publicação:22/08/2016 Em caso da empresa onde se encontra a estagiar lhe pedir a devolução da comparticipação na bolsa de estágio atribuída com apoio do Instituto de Emprego, «deve dirigir-se ao IEFP para resolução de eventuais problemas/dificuldades e para solicitar ou prestar esclarecimentos e informações». Os estagiários lesados podem utilizar os diferentes canais de comunicação colocados à sua disposição, presenciais ou à distância, seja através dos serviços de emprego, do centro de contacto do IEFP, ou via e-mail (iefp.info@iefp.pt), esclareceu ao Empregos Online o Gabinete de Comunicação e Relações Externas daquele organismo público. O Jornal de Notícias noticiou esta segunda-feira um alegado esquema fraudulento que visa que os jovens integrados em empresas em regime de Estágio Profissional comparticipado pelo IEFP tenham de devolver aos empregadores a comparticipação das organizações na remuneração e ainda impõem aos estagiários que paguem a taxa social única (23,75%), legalmente a cargo da entidade empregadora. O valor das bolsas de estágio contratualizadas com o Estado é assegurado nestes casos em conjunto pelo IEFP (varia entre 65 a 80%) e as empresas (20 a 35%). O presidente do Conselho Nacional da Juventude, Hugo Carvalho, confirmou a comunicação de inúmeras denúncias embora sem queixas formalizadas e classifica o fenómeno como uma «autêntica lavagem de dinheiro». Até ao momento apenas a Ordem dos Psicólogos tinha conhecimento formal desta prática ilícita e desde há três anos conta até com uma equipa de trabalho para controlar as 3.500 entidades com quem a associação profissional tem protocolos para receber estagiários. O IEFP salienta que «sempre que tenha conhecimento de que existem irregularidades, nomeadamente ao nível do pagamento das bolsas / subsídios (bem como dos valores das mesmas) e caso se confirme a sua existência de irregularidades, a entidade dispõe de um prazo de 30 dias para a correcção da situação». As infracções no limite poderão ser sancionadas com a extinção dos projectos (com a consequente devolução pelas entidades dos apoios financeiros concedidos pelo instituto e o impedimento da entidade aceder a novos apoios. Partilhar esta informação
Estágios Profissionais O que fazer se a empresa lhe solicitar que devolva parte da bolsa de estágio? Autor: Data Publicação:22/08/2016 Em caso da empresa onde se encontra a estagiar lhe pedir a devolução da comparticipação na bolsa de estágio atribuída com apoio do Instituto de Emprego, «deve dirigir-se ao IEFP para resolução de eventuais problemas/dificuldades e para solicitar ou prestar esclarecimentos e informações». Os estagiários lesados podem utilizar os diferentes canais de comunicação colocados à sua disposição, presenciais ou à distância, seja através dos serviços de emprego, do centro de contacto do IEFP, ou via e-mail (iefp.info@iefp.pt), esclareceu ao Empregos Online o Gabinete de Comunicação e Relações Externas daquele organismo público. O Jornal de Notícias noticiou esta segunda-feira um alegado esquema fraudulento que visa que os jovens integrados em empresas em regime de Estágio Profissional comparticipado pelo IEFP tenham de devolver aos empregadores a comparticipação das organizações na remuneração e ainda impõem aos estagiários que paguem a taxa social única (23,75%), legalmente a cargo da entidade empregadora. O valor das bolsas de estágio contratualizadas com o Estado é assegurado nestes casos em conjunto pelo IEFP (varia entre 65 a 80%) e as empresas (20 a 35%). O presidente do Conselho Nacional da Juventude, Hugo Carvalho, confirmou a comunicação de inúmeras denúncias embora sem queixas formalizadas e classifica o fenómeno como uma «autêntica lavagem de dinheiro». Até ao momento apenas a Ordem dos Psicólogos tinha conhecimento formal desta prática ilícita e desde há três anos conta até com uma equipa de trabalho para controlar as 3.500 entidades com quem a associação profissional tem protocolos para receber estagiários. O IEFP salienta que «sempre que tenha conhecimento de que existem irregularidades, nomeadamente ao nível do pagamento das bolsas / subsídios (bem como dos valores das mesmas) e caso se confirme a sua existência de irregularidades, a entidade dispõe de um prazo de 30 dias para a correcção da situação». As infracções no limite poderão ser sancionadas com a extinção dos projectos (com a consequente devolução pelas entidades dos apoios financeiros concedidos pelo instituto e o impedimento da entidade aceder a novos apoios.