Carta de Despedimento Prepare convenientemente a saída do seu emprego Autor: Data Publicação:19/10/2011 Seja por questões pessoais ou pelo facto de ter uma proposta que lhe permitirá uma valorização profissional, é necessário formalizar junto da entidade patronal a rescisão do seu contrato de trabalho. Conheça algumas informações úteis para elaborar a sua carta de despedimento. O documento que oficializa a sua demissão só tem valor jurídico se for feito por escrito e entregue à empresa. Nele deverá estar indicada a data, a pessoa ou o departamento ao qual a dirige, a menção que se demite da empresa; a data do início e duração do período de aviso prévio; o seu nome e a sua assinatura. Fomalize a sua saída preferencialmente pelo envio de carta registada com aviso de recepção e guarde uma cópia para si. Tente informar antecipadamente a empresa da sua decisão Em grande parte das situações não é possível, mas é algo que ajuda a tornar mais amigável a sua partida. Um percurso profissional no fundo é cada vez mais marcado por várias etapas e experiências. Não há permanências eternas nas empresas. Procure transmitir a sua vontade primeiro pessoalmente ao seu superior. Se a sua saída se prende com uma insatisfação sobre o seu salário ou sobre alguma situação particular da sua actividade, a comunicação prévia pode conduzir a um diálogo entre as partes que impeça este desfecho. Prazos legais O prazo para a comunicação à empresa da sua decisão é pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o vínculo cesse (para contratos celebrados há menos de dois anos) e de 60 dias de pré-aviso para relações laborais com duração superior. Se não respeitar este período mínimo, corre o risco da entidade patronal lhe exigir uma indemnização, que deve ser equivalente ao número de dias entre o prazo previsto na lei e aquele em que entregou a carta de despedimento. É sempre positivo sair a bem Procure ser cordial com os seus superiores na hora da saída da empresa. Lembre-se que até poderá encontrar o seu chefe no futuro numa outra organização. Ainda que tenha passado por alguma situação desagradável, não seja vingativo nem mostre rancor. Sempre que considere oportuno saliente as mais-valias da experiência profissional que viveu na empresa e mostre-se grato pela oportunidade de que beneficiou e pela pessoas com quem colaborou profissionalmente. A última impressão que deixa é importante e uma postura elogiável de sua parte serve até como possível referência futura em contactos informais entre responsáveis de empresas. O abandono voluntário pode também ser uma opção acertada caso se aperceba que o momento da entidade não seja o mais saudável ou que as perspectivas a curto prazo possam ser menos favoráveis. A conjuntura pode levar a que os seus superiores estejam mais receptivos à sua intenção. A capacidade de antever o futuro e antecipar-se até a eventuais reestruturações ou reajustes na companhia será certamente valiosa para si. Em caso de despedimento voluntário, perde o direito à indemnização e apenas poderá eventualmente beneficiar do subsídio de desemprego se estabelecer com o seu empregador um princípio de mútuo acordo, no qual a entidade patronal teria de declarar que atravessa um período de reestruturação ou uma situação financeira adversa. Partilhar esta informação
Carta de Despedimento Prepare convenientemente a saída do seu emprego Autor: Data Publicação:19/10/2011 Seja por questões pessoais ou pelo facto de ter uma proposta que lhe permitirá uma valorização profissional, é necessário formalizar junto da entidade patronal a rescisão do seu contrato de trabalho. Conheça algumas informações úteis para elaborar a sua carta de despedimento. O documento que oficializa a sua demissão só tem valor jurídico se for feito por escrito e entregue à empresa. Nele deverá estar indicada a data, a pessoa ou o departamento ao qual a dirige, a menção que se demite da empresa; a data do início e duração do período de aviso prévio; o seu nome e a sua assinatura. Fomalize a sua saída preferencialmente pelo envio de carta registada com aviso de recepção e guarde uma cópia para si. Tente informar antecipadamente a empresa da sua decisão Em grande parte das situações não é possível, mas é algo que ajuda a tornar mais amigável a sua partida. Um percurso profissional no fundo é cada vez mais marcado por várias etapas e experiências. Não há permanências eternas nas empresas. Procure transmitir a sua vontade primeiro pessoalmente ao seu superior. Se a sua saída se prende com uma insatisfação sobre o seu salário ou sobre alguma situação particular da sua actividade, a comunicação prévia pode conduzir a um diálogo entre as partes que impeça este desfecho. Prazos legais O prazo para a comunicação à empresa da sua decisão é pelo menos 30 dias antes da data em que pretende que o vínculo cesse (para contratos celebrados há menos de dois anos) e de 60 dias de pré-aviso para relações laborais com duração superior. Se não respeitar este período mínimo, corre o risco da entidade patronal lhe exigir uma indemnização, que deve ser equivalente ao número de dias entre o prazo previsto na lei e aquele em que entregou a carta de despedimento. É sempre positivo sair a bem Procure ser cordial com os seus superiores na hora da saída da empresa. Lembre-se que até poderá encontrar o seu chefe no futuro numa outra organização. Ainda que tenha passado por alguma situação desagradável, não seja vingativo nem mostre rancor. Sempre que considere oportuno saliente as mais-valias da experiência profissional que viveu na empresa e mostre-se grato pela oportunidade de que beneficiou e pela pessoas com quem colaborou profissionalmente. A última impressão que deixa é importante e uma postura elogiável de sua parte serve até como possível referência futura em contactos informais entre responsáveis de empresas. O abandono voluntário pode também ser uma opção acertada caso se aperceba que o momento da entidade não seja o mais saudável ou que as perspectivas a curto prazo possam ser menos favoráveis. A conjuntura pode levar a que os seus superiores estejam mais receptivos à sua intenção. A capacidade de antever o futuro e antecipar-se até a eventuais reestruturações ou reajustes na companhia será certamente valiosa para si. Em caso de despedimento voluntário, perde o direito à indemnização e apenas poderá eventualmente beneficiar do subsídio de desemprego se estabelecer com o seu empregador um princípio de mútuo acordo, no qual a entidade patronal teria de declarar que atravessa um período de reestruturação ou uma situação financeira adversa.