Economia Número de empresas em "layoff" tem aumentado nos últimos meses Autor: Data Publicação:09/02/2017 Em Dezembro de 2016, 95 entidades empregadoras portuguesas registavam situações de "layoff", que consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos vínculos laborais efectuada por iniciativa das empresas, um número que tem vindo a aumentar desde o mês de Agosto. A mais recente actualização das estatísticas da Segurança Social indica que no último mês do ano se verificou o mais elevado número de casos de "layoff" desde Fevereiro de 2016, quando tinham sido 99. A partir de Agosto a tendência tem sido sempre de subida, com 51 nesse mês, 64 em Setembro, 74 em Outubro e 89 situações em Novembro. O crescimento homólogo foi de 10 casos. A última vez que o número de "layoffs" em Portugal superou a barreira da centena foi em Maio de 2015. A crise financeira e económica que o país atravessou durante o período de intervenção externa motivou um recurso mais acentuado a esta medida por parte das empresas, particularmente nos anos de 2012 e 2013, em que mais de duas centenas de entidades a solicitaram. O "layoff" pode ser invocado por uma entidade patronal, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou a catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa. No decurso desse regime, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a seis meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, excepto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao funcionário. Partilhar esta informação
Economia Número de empresas em "layoff" tem aumentado nos últimos meses Autor: Data Publicação:09/02/2017 Em Dezembro de 2016, 95 entidades empregadoras portuguesas registavam situações de "layoff", que consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos vínculos laborais efectuada por iniciativa das empresas, um número que tem vindo a aumentar desde o mês de Agosto. A mais recente actualização das estatísticas da Segurança Social indica que no último mês do ano se verificou o mais elevado número de casos de "layoff" desde Fevereiro de 2016, quando tinham sido 99. A partir de Agosto a tendência tem sido sempre de subida, com 51 nesse mês, 64 em Setembro, 74 em Outubro e 89 situações em Novembro. O crescimento homólogo foi de 10 casos. A última vez que o número de "layoffs" em Portugal superou a barreira da centena foi em Maio de 2015. A crise financeira e económica que o país atravessou durante o período de intervenção externa motivou um recurso mais acentuado a esta medida por parte das empresas, particularmente nos anos de 2012 e 2013, em que mais de duas centenas de entidades a solicitaram. O "layoff" pode ser invocado por uma entidade patronal, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou a catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa. No decurso desse regime, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a seis meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, excepto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao funcionário.