Subsídio de desemprego
Conheça as regras para poder acumular a prestação com um trabalho
É possível agora continuar a beneficiar de parte do subsídio de desemprego em simultâneo com o vencimento resultante do início de uma actividade profissional a tempo inteiro, em consequência da entrada em vigor há cerca de duas semanas da "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego"
Publicado por: Hugo Silva
Data: 04 de Julho de 2012
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Comentários: 3
A iniciativa visa facilitar o regresso ao mercado de trabalho de trabalhadores em situação de desemprego subsidiado, através da atribuição de um incentivo financeiro àqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor do subsídio de desemprego auferido.
Até aqui já era possível acumular parte da prestação com uma ocupação a tempo parcial ou em regime de trabalho independente, desde que a actividade gerasse um rendimento baixo.
Os destinatários do programa são as pessoas inscritas nos Centros de Emprego há pelo menos seis meses que estejam a receber subsídio de desemprego e que adicionalmente tenham direito a usufruir de pelo menos mais seis meses daquela prestação de âmbito social.
O vencimento previsto para a actividade, no entanto, tem de ser igual ao salário mínimo nacional ou ao acordado em contratação colectiva e o contrato terá de ter a duração mínima de três meses.
O apoio pode ser atribuído até a um período máximo de 12 meses, sendo suspenso em situações de acesso a subsídio de doença ou de parentalidade e podendo ser reiniciado em caso de cessação de um primeiro contrato e caso o trabalhador reúna novamente as condições previstas.
Os valores a atribuir ao desempregado são de um montante mensal igual a 50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros e igual a 25 por cento do valor nos seis meses seguintes, nunca ultrapassando aqui os 250 euros.
Os interessados devem solicitar o pedido nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
A medida deve vigorar enquanto durar o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, com avaliações periódicas de seis em seis meses.
...a processar
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Comentários
Consulte aqui os comentários a este artigo.
Gleice ricieri (28 de Fevereiro de - 2013 11:27)
Muito bom saber deste subcidio para o trabalhador ajuda muito nos trabahlador merece um pouco de atencao e protecao .pois trabalhamos muito sendo sujeito a qualque tipo de umihlacao.
luis santos (05 de Novembro de - 2012 04:53)
Boa tarde
Gostaria de saber mais informacoes sobre essa materia, acho que teria todo o gosto em participar nesse progecto
Graça Ligia Correia Maria (10 de Julho de - 2012 12:10)
Considero esta Inicitiva bastante Aliciante e Motivadora, para todos os Desempregados que Realmente anseiam por abraçar uma nova Oportunidade no Mercado de trabalho, não só para estabilizarem os seus projetos de vida, como também para contribuirem para a maior produtividade do Nosso País.
Para mim, que,estar parada é sentir-me "Inválida"..., esta "Abertura de Portas" é uma Lufada de Ar Fresco que Renova a Minha Auto-confiança como Cidadã Activa e Pro-activa e Revigora a Esperança de voltar a ser uma Mais-Valia em qualquer Empresa, que me "Ofereça Trabalho" = pela minha longa e vasta experiência e perfil profissionais.
Aguardo Essa Oportunidade = sem intenção de Desesperar. Convicta, Sim, de Alcançá-la.
Sem mais assunto
Atenciosamente
Graça Ligia