CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Conheça-nos um pouco melhor: A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores. São também atribuições da CMVM: - Sancionar as infracções ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar; - Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico; - Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros; - Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados; - Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores - Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças; - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. A CMVM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A CMVM desempenha as suas atribuições de modo independente, dispondo para o efeito de: - Autonomia de gestão, administrativa, financeira e patrimonial; - Independência orgânica, funcional e técnica; - Órgãos, serviços, pessoal e património próprios; - Poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infracções. A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Partilhar esta informação