Emigração Angola restringe contratação de estrangeiros e pagamentos a kwanzas Autor: Data Publicação:14/03/2017 Há alterações legislativas recentes em Angola a ter em conta pelos portugueses que ponderam emigrar para aquele país! As empresas angolanas apenas vão poder estabelecer contratos com trabalhadores estrangeiros não residentes por um período máximo de três anos e as remunerações devem ser pagas exclusivamente na moeda nacional, determina um decreto presidencial datado da passada semana. O documento assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos no dia 6 de Março e citado pelo "Jornal de Angola" limita ainda a contratação de trabalhadores estrangeiros (não residentes) a não mais de 30% do total da mão-de-obra. O vínculo laboral, ao abrigo deste regime legal, só pode assim ser «sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses» e as empresas abrangidas só devem contratar «até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente». Os restantes 70 por cento das vagas devem ser preenchidas «por força de trabalho nacional», ou seja cidadãos angolanos mas também estrangeiros com estatuto de residente, como portugueses já a viver na nação. O conceito de trabalhador estrangeiro não residente diz respeito a um cidadão de outra nacionalidade, que «não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado». As entidades empregadoras locais que infrinjam as normas ficam sujeitas ao pagamento de multas até dez vezes o valor do salário médio praticado. «A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50 por cento sobre o salário base», diz o decreto citado pela publicação. O acesso a moeda estrangeira passa a ser delimitado pelo Banco Nacional de Angola, que deverá definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho. Emigração lusa para Angola aumentou Angola é o principal destino da emigração portuguesa fora do continente europeu e o quinto em termos absolutos, apenas atrás do Reino Unido, França, Suíça e Alemanha, segundo os dados que constam no Relatório da Emigração de 2015. O número de entradas de cidadãos nacionais em território angolano tem aumentado nos últimos anos. Em 2015 os consulados-gerais da República de Angola em Lisboa e no Porto emitiram 6.715 vistos de autorização de entrada no país, quando em 2014 foram 5.098 e em 2013 se ficaram pelas 4.651 autorizações. Os valores correspondem à soma dos tipos de vistos emitidos pelas autoridades angolanas para portugueses em situações de emigração como privilegiado, trabalho (o mais comum), trabalho por protocolo, fixação de residência eoutros (estudo e permanência temporária), não incluindo os vistos atribuídos pelo consulado de Angola em Faro. A comunidade portuguesa naquele país africano estima-se que ultrapasse os 100 mil residentes, apesar das dificuldades económicas que a nação tem atravessado desde os finais de 2014. LIGAÇÕES RELACIONADAS: Emigração: Ir sozinho ou com a família? Ofertas de emprego para Angola Partilhar esta informação
Emigração Angola restringe contratação de estrangeiros e pagamentos a kwanzas Autor: Data Publicação:14/03/2017 Há alterações legislativas recentes em Angola a ter em conta pelos portugueses que ponderam emigrar para aquele país! As empresas angolanas apenas vão poder estabelecer contratos com trabalhadores estrangeiros não residentes por um período máximo de três anos e as remunerações devem ser pagas exclusivamente na moeda nacional, determina um decreto presidencial datado da passada semana. O documento assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos no dia 6 de Março e citado pelo "Jornal de Angola" limita ainda a contratação de trabalhadores estrangeiros (não residentes) a não mais de 30% do total da mão-de-obra. O vínculo laboral, ao abrigo deste regime legal, só pode assim ser «sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses» e as empresas abrangidas só devem contratar «até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente». Os restantes 70 por cento das vagas devem ser preenchidas «por força de trabalho nacional», ou seja cidadãos angolanos mas também estrangeiros com estatuto de residente, como portugueses já a viver na nação. O conceito de trabalhador estrangeiro não residente diz respeito a um cidadão de outra nacionalidade, que «não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado». As entidades empregadoras locais que infrinjam as normas ficam sujeitas ao pagamento de multas até dez vezes o valor do salário médio praticado. «A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50 por cento sobre o salário base», diz o decreto citado pela publicação. O acesso a moeda estrangeira passa a ser delimitado pelo Banco Nacional de Angola, que deverá definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho. Emigração lusa para Angola aumentou Angola é o principal destino da emigração portuguesa fora do continente europeu e o quinto em termos absolutos, apenas atrás do Reino Unido, França, Suíça e Alemanha, segundo os dados que constam no Relatório da Emigração de 2015. O número de entradas de cidadãos nacionais em território angolano tem aumentado nos últimos anos. Em 2015 os consulados-gerais da República de Angola em Lisboa e no Porto emitiram 6.715 vistos de autorização de entrada no país, quando em 2014 foram 5.098 e em 2013 se ficaram pelas 4.651 autorizações. Os valores correspondem à soma dos tipos de vistos emitidos pelas autoridades angolanas para portugueses em situações de emigração como privilegiado, trabalho (o mais comum), trabalho por protocolo, fixação de residência eoutros (estudo e permanência temporária), não incluindo os vistos atribuídos pelo consulado de Angola em Faro. A comunidade portuguesa naquele país africano estima-se que ultrapasse os 100 mil residentes, apesar das dificuldades económicas que a nação tem atravessado desde os finais de 2014. LIGAÇÕES RELACIONADAS: Emigração: Ir sozinho ou com a família? Ofertas de emprego para Angola