Remunerações Subsídio de Natal pago repartidamente vai manter-se em 2016 Autor: Data Publicação:21/12/2015 O regime legal que estabelece o pagamento faseado do subsídio de Natal em duodécimos para os trabalhadores da administração pública e para os pensionistas e a possibilidade de escolha dessa opção para os assalariados do sector privado vai continuar no próximo ano, segundo indica uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviada este domingo aos órgãos de comunicação social. A medida foi criada em 2013 com carácter transitório para permitir aos trabalhadores de entidades privadas receberem metade dos subsídios de férias e de Natal ao longo do ano, com o propósito de verem acrescentado mais algum rendimento mensal que compensasse o aumento do IRS nesse ano. A lei n.º 11/2013 tem vindo a ser prorrogada pela legislação de Orçamento de Estado nos últimos dois anos e, apesar de não existir ainda idêntico documento ratificado para 2016, o Governo aprovou no último Conselho de Ministros uma norma para manter em vigor a referida legislação. Os funcionários do sector privado podem portanto no próximo ano optar se pretendem receber os subsídios por inteiro ou auferir metade do subsídio de férias (pago em Junho ou antes do gozo do período de descanso) e de Natal (remunerado até 15 de Dezembro) e os restantes 50 por cento diluídos ao longo dos 12 meses. Portugal é conjuntamente com Espanha um dos poucos países europeus que tem o costume de remunerar em separado os subsídios de férias e de Natal. No cálculo das instituições europeias para o salário mínimo nacional por exemplo daí resulta que a retribuição mínima portuguesa seja apontada como 589 euros, que resulta da multiplicação dos 505 por 14 prestações a dividir pelos 12 meses do ano. Partilhar esta informação
Remunerações Subsídio de Natal pago repartidamente vai manter-se em 2016 Autor: Data Publicação:21/12/2015 O regime legal que estabelece o pagamento faseado do subsídio de Natal em duodécimos para os trabalhadores da administração pública e para os pensionistas e a possibilidade de escolha dessa opção para os assalariados do sector privado vai continuar no próximo ano, segundo indica uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social enviada este domingo aos órgãos de comunicação social. A medida foi criada em 2013 com carácter transitório para permitir aos trabalhadores de entidades privadas receberem metade dos subsídios de férias e de Natal ao longo do ano, com o propósito de verem acrescentado mais algum rendimento mensal que compensasse o aumento do IRS nesse ano. A lei n.º 11/2013 tem vindo a ser prorrogada pela legislação de Orçamento de Estado nos últimos dois anos e, apesar de não existir ainda idêntico documento ratificado para 2016, o Governo aprovou no último Conselho de Ministros uma norma para manter em vigor a referida legislação. Os funcionários do sector privado podem portanto no próximo ano optar se pretendem receber os subsídios por inteiro ou auferir metade do subsídio de férias (pago em Junho ou antes do gozo do período de descanso) e de Natal (remunerado até 15 de Dezembro) e os restantes 50 por cento diluídos ao longo dos 12 meses. Portugal é conjuntamente com Espanha um dos poucos países europeus que tem o costume de remunerar em separado os subsídios de férias e de Natal. No cálculo das instituições europeias para o salário mínimo nacional por exemplo daí resulta que a retribuição mínima portuguesa seja apontada como 589 euros, que resulta da multiplicação dos 505 por 14 prestações a dividir pelos 12 meses do ano.