Estado Social Montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem este ano Autor: Data Publicação:06/01/2017 Com o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), decretado pelo Governo português pela primeira vez em sete anos, sobem igualmente o limite mínimo e o tecto máximo dos valores a atribuir para o subsídio de desemprego. O montante mínimo esta prestação social, equivalente ao consagrado para o IAS, é actualizado 2,10 euros enquanto a remuneração máxima prevista para o subsídio de desemprego aumenta 5,25 euros. Já noticiada aqui em Setembro, a actualização do Indexante dos Apoios Sociais agora determinada em 0,5% em função da variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, que o Instituto Nacional de Estatística avançara, permite que o subsídio de desemprego no mínimo passe de 419,22 para 421,32 euros (1 IAS) e o montante mais alto ascenda de 1.048,05 para 1.053,30 euros (2,5 IAS), independentemente de vencimentos muito elevados pudessem corresponder em proporção a um valor superior a esse. O subsídio social de desemprego aumenta também de 419,22 euros para 421,32 euros para os beneficiários que residam com agregado familiar. No caso dos que vivam sozinhos o montante (80% do IAS) sobe apenas 1,68 euros: de 335,38 fica fixado em 337,06 euros em 2017. O montante do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês. Os trabalhadores com ordenados-base até cerca de 648 euros ficam abrangidos pelo subsídio de desemprego equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais e consequentemente por este aumento. A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência. Após 180 dias seguidos de concessão o montante do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%. O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo, ou em agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego. ACTUALIDADES RELACIONADAS: Indexante dos Apoios Sociais vai ser aumentado Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro de 2016 Desempregados de longa duração vão poder beneficiar de nova prestação Como organizar o orçamento mensal em situação de desemprego Partilhar esta informação
Estado Social Montantes mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem este ano Autor: Data Publicação:06/01/2017 Com o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), decretado pelo Governo português pela primeira vez em sete anos, sobem igualmente o limite mínimo e o tecto máximo dos valores a atribuir para o subsídio de desemprego. O montante mínimo esta prestação social, equivalente ao consagrado para o IAS, é actualizado 2,10 euros enquanto a remuneração máxima prevista para o subsídio de desemprego aumenta 5,25 euros. Já noticiada aqui em Setembro, a actualização do Indexante dos Apoios Sociais agora determinada em 0,5% em função da variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, que o Instituto Nacional de Estatística avançara, permite que o subsídio de desemprego no mínimo passe de 419,22 para 421,32 euros (1 IAS) e o montante mais alto ascenda de 1.048,05 para 1.053,30 euros (2,5 IAS), independentemente de vencimentos muito elevados pudessem corresponder em proporção a um valor superior a esse. O subsídio social de desemprego aumenta também de 419,22 euros para 421,32 euros para os beneficiários que residam com agregado familiar. No caso dos que vivam sozinhos o montante (80% do IAS) sobe apenas 1,68 euros: de 335,38 fica fixado em 337,06 euros em 2017. O montante do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês. Os trabalhadores com ordenados-base até cerca de 648 euros ficam abrangidos pelo subsídio de desemprego equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais e consequentemente por este aumento. A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência. Após 180 dias seguidos de concessão o montante do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%. O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo, ou em agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego. ACTUALIDADES RELACIONADAS: Indexante dos Apoios Sociais vai ser aumentado Apresentação quinzenal dos desempregados termina em Outubro de 2016 Desempregados de longa duração vão poder beneficiar de nova prestação Como organizar o orçamento mensal em situação de desemprego